Compensação Financeira aos armadores de pesca profissional (Apoio à Gasolina) 2023
Apoio para a atribuição da compensação financeira aos armadores de pesca profissional, proprietários de embarcações de pesca, com licença válida, cujo motor seja a gasolina, registados na frota da RAM. As candidaturas estão abertas entre os dias 15 e 31 de julho de cada ano civil (e reporta ao ano imediatamente anterior ao da candidatura, denominado “ano em causa”)
Condições de acesso ao apoio:
Podem beneficiar da presente compensação financeira os armadores de pesca profissional cujas candidaturas reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Sejam proprietários de embarcações de pesca, com licença válida e registados na frota da RAM, cujo motor seja
a gasolina, com atividade de pesca no período relativo ao ano em causa;
b) Não sejam devedores, a qualquer título, de valores à DRP;
c) Não sejam devedores à Segurança Social e Autoridade Tributária;
d) Tenham domicílio fiscal na RAM.
Direção Regional de Pescas
Resolução nº 650/2022 - Aprova o Regulamento que cria o regime de Compensação Financeira aos armadores de pesca profissional, cujas embarcações possuam motor a gasolina, na Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por Regime de Compensação.
Resolução nº 659/2022 - Retifica a Resolução do Conselho de Governo Regional n.º 650/2022, de 13 de julho,
que aprova o Regulamento que cria o regime de Compensação Financeira aos armadores de pesca profissional, cujas embarcações possuam motor a gasolina, na Região Autónoma da Madeira, abreviadamente designado por Regime de Compensação.
a) Cópia do Cartão do Cidadão (armador Pessoa Singular) ou Certidão permanente (armador Pessoa Coletiva), bem
como, dos representantes da empresa, com competência para outorgar o contrato;
b) Cópia do Cartão de Identificação Fiscal, do candidato pessoa singular ou coletiva, bem como, dos representantes
da empresa, com competência para outorgar o contrato;
c) Autorização de consulta de situação regularizada perante a Segurança Social, a favor da Secretaria Regional de
Mar e Pescas (SRMar);
d) Autorização de consulta de situação regularizada perante a autoridade tributária, a favor da SRMar;
e) Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário,
devidamente assinada e carimbada pela respetiva instituição bancária;
f) Declaração sob compromisso de honra para efeitos de consentimento nos termos do Regulamento Geral de
Proteção de Dados.
Direção Regional de Pescas
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