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Candidatura à Renovação da Frota do Peixe Espada Preto

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Finalidades e objetivos

 

Promover a viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, fomentar a melhoria da eficiência energética, atenuar os efeitos das alterações climáticas e reduzir o impacto da pesca no meio marinho, nomeadamente, apoiar a aquisição ou construção de embarcações de pesca mais modernas, melhor dimensionadas e equipadas e com adequados níveis de segurança e condições de trabalho a bordo.

 

Para mais informações consulte o seguinte aviso:

Apoio à Renovação da Frota Pesqueira da Região Autónoma da Madeira do Peixe-Espada-Preto

 

Este serviço só está disponível para os armadores registados no Portal SIMplifica.

 

Processo de solicitação:

Clique aqui para visualizar o vídeo

Entidade responsável

Direção Regional de Pescas

Legislação de suporte

 

Nacional

Regulamento do Regime de Apoio à Renovação da Frota Pesqueira da Região Autónoma da Madeira do Peixe-Espada-Preto - Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 823/2023, de 27 de julho, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 70/2024, de 22 de fevereiro;

 

Europeia

Auxílio de Estado - Decisão C(2023) 8834 final, de 13/12/2023, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias com o n.º C/2024/864, Série C, de 18/01/2024.

Documentos necessários

 

a) Cópia do Documento Único de Pesca da embarcação a reformar;

b) Memória descritiva;

c) Projeto da embarcação a integrar na frota;

d) Orçamentos do investimento a realizar;

e) Cópia do Cartão do Cidadão (armador Pessoa Singular) ou Certidão permanente (armador Pessoa Coletiva), bem como, dos representantes da empresa, com competência para outorgar o contrato;

f) Cópia do Cartão de Identificação Fiscal, do candidato pessoa singular ou coletiva, bem como dos representantes da empresa, com competência para outorgar o contrato;

g) Autorização de consulta de situação regularizada perante a Segurança Social, a favor da Secretaria Regional com a tutela do setor das pescas;

h) Autorização de consulta de situação regularizada perante a autoridade tributária, a favor da Secretaria Regional com a tutela do setor das pescas;

i) Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, devidamente assinada e carimbada pela respetiva instituição bancária;

j) Declaração sob compromisso de honra para efeitos de consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.

Geral
Direção Regional de Pescas

Morada:

Edifício da Sociedade Metropolitana de C. de Lobos

Praça da Autonomia

9300-138 - Câmara de Lobos

 

Contactos:

T.: (+351) 291 203 250

F.: (+351) 291 229 856

Email: drp@madeira.gov.pt

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