Candidatura à Renovação da Frota do Peixe Espada Preto
Finalidades e objetivos
Promover a viabilidade das empresas de pesca, através de investimentos nos navios de pesca, destinados a melhorar a higiene, a saúde, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores, a valorização e a qualidade dos produtos da pesca, fomentar a melhoria da eficiência energética, atenuar os efeitos das alterações climáticas e reduzir o impacto da pesca no meio marinho, nomeadamente, apoiar a aquisição ou construção de embarcações de pesca mais modernas, melhor dimensionadas e equipadas e com adequados níveis de segurança e condições de trabalho a bordo.
Para mais informações consulte o seguinte aviso:
Apoio à Renovação da Frota Pesqueira da Região Autónoma da Madeira do Peixe-Espada-Preto
Este serviço só está disponível para os armadores registados no Portal SIMplifica.
Processo de solicitação:
Direção Regional de Pescas
Nacional
Regulamento do Regime de Apoio à Renovação da Frota Pesqueira da Região Autónoma da Madeira do Peixe-Espada-Preto - Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 823/2023, de 27 de julho, alterada pela Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 70/2024, de 22 de fevereiro;
Europeia
Auxílio de Estado - Decisão C(2023) 8834 final, de 13/12/2023, publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias com o n.º C/2024/864, Série C, de 18/01/2024.
a) Cópia do Documento Único de Pesca da embarcação a reformar;
b) Memória descritiva;
c) Projeto da embarcação a integrar na frota;
d) Orçamentos do investimento a realizar;
e) Cópia do Cartão do Cidadão (armador Pessoa Singular) ou Certidão permanente (armador Pessoa Coletiva), bem como, dos representantes da empresa, com competência para outorgar o contrato;
f) Cópia do Cartão de Identificação Fiscal, do candidato pessoa singular ou coletiva, bem como dos representantes da empresa, com competência para outorgar o contrato;
g) Autorização de consulta de situação regularizada perante a Segurança Social, a favor da Secretaria Regional com a tutela do setor das pescas;
h) Autorização de consulta de situação regularizada perante a autoridade tributária, a favor da Secretaria Regional com a tutela do setor das pescas;
i) Documento comprovativo do IBAN (International Bank Account Number) de conta titulada pelo beneficiário, devidamente assinada e carimbada pela respetiva instituição bancária;
j) Declaração sob compromisso de honra para efeitos de consentimento nos termos do Regulamento Geral de Proteção de Dados.
Morada:
Edifício da Sociedade Metropolitana de C. de Lobos
Praça da Autonomia
9300-138 - Câmara de Lobos
Contactos:
T.: (+351) 291 203 250
F.: (+351) 291 229 856
Email: drp@madeira.gov.pt