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Compensação financeira aos armadores de pesca profissional - Apoio aos apanhadores de lapas

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Compensação financeira, aos armadores de pesca concedida aos proprietários de embarcações de pesca com licença válida para apanha da lapa, e respetivos apanhadores, afetados pela paragem forçada da atividade, entre os dias 1 de maio de 2025 e 31 de outubros de 2025.

Entidade responsável

Direção Regional de Pescas

Legislação de suporte

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 944/2025 -Aprova a concessão de uma compensação financeira aos armadores de pesca profissional e respetivos apanhadores cujas embarcações possuam licença para a apanha da lapa na Região Autónoma da Madeira, bem como o Regulamento que estabelece o respetivo regime de compensação, definindo as condições de acesso, os critérios de elegibilidade e o montante da compensação a atribuir. 

Serviço

Sem custos

Geral

Direção Regional de Pescas

Morada:

Edifício da Sociedade Metropolitana de C. de Lobos

Praça da Autonomia

9300-138 - Câmara de Lobos

 

Contactos:

T.: (+351) 291 203 250

F.: (+351) 291 229 856

Email: drp@madeira.gov.pt

governo
2ª a 6ª das 9h00 às 18h00
financiamento
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