Compensação financeira aos armadores de pesca profissional - Apoio aos apanhadores de lapas
Compensação financeira, aos armadores de pesca concedida aos proprietários de embarcações de pesca com licença válida para apanha da lapa, e respetivos apanhadores, afetados pela paragem forçada da atividade, entre os dias 1 de maio de 2025 e 31 de outubros de 2025.
Direção Regional de Pescas
Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 944/2025 -Aprova a concessão de uma compensação financeira aos armadores de pesca profissional e respetivos apanhadores cujas embarcações possuam licença para a apanha da lapa na Região Autónoma da Madeira, bem como o Regulamento que estabelece o respetivo regime de compensação, definindo as condições de acesso, os critérios de elegibilidade e o montante da compensação a atribuir.
Sem custos
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