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Apoio extraordinário ao gasóleo colorido e marcado para os armadores de pesca, na RAM - BREVEMENTE!!

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O presente apoio tem por objetivo conceder um apoio extraordinário à aquisição de gasóleo colorido e marcado destinado aos armadores e proprietários de embarcações de pesca detentoras de licença válida e registadas na frota da Região Autónoma da Madeira (RAM).

O apoio corresponde a 0,10 € por litro de gasóleo colorido e marcado, sendo atribuído com base nos consumos efetuados entre 6 de abril e 30 de junho de 2026, desde que o combustível tenha sido utilizado exclusivamente no exercício da respetiva atividade produtiva.

Entidade responsável

Direção Regional de Pescas (DRP)

Legislação de suporte

Portaria n.º xxx/2026 – Aprova o Regulamento de Atribuição do Apoio Extraordinário ao Gasóleo Colorido e Marcado para os Armadores de Pesca na Região Autónoma da Madeira.

Documentos necessários

Os candidatos devem apresentar os seguintes documentos:

  1. Declaração de inexistência de dívidas à Autoridade Tributária e Aduaneira ou autorização para consulta da respetiva situação tributária;
  2. Declaração de inexistência de dívidas à Segurança Social ou autorização para consulta da respetiva situação contributiva;
  3. Comprovativo do IBAN de conta bancária titulada pelo beneficiário, devidamente validado pela respetiva instituição bancária;
  4. Declaração de conhecimento, aceitação e consentimento para o tratamento de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD);
  5. Comprovativo do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE);
  6. Cópia do Cartão de Cidadão, no caso de armador pessoa singular, ou Certidão Permanente, no caso de armador pessoa coletiva, bem como dos representantes da empresa com poderes para outorgar o contrato;
  7. Declaração de ausência de duplo financiamento;
  8. Cópias das faturas de abastecimento de gasóleo colorido e marcado referentes aos meses de abril, maio e junho de 2026.
  9. Licença de pescas.

 

A falta de apresentação de qualquer um dos documentos referidos anteriormente, que não seja suprida no prazo de 10 dias úteis após notificação da DRP, determina a exclusão da candidatura.

Geral

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Email: drp@madeira.gov.pt

Telefone (+351) 291 145 620

governo
2ª a 6ª das 9h00 às 18h00
financiamento
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