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O Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região Autónoma da Madeira e a respetiva marca de autenticação Produto da Madeira, tem como objetivo promover uma clara distinção nos mercados das produções de diversos setores económicos da Região Autónoma da Madeira, assegurando confiança aos consumidores sobre o relevo e a exaltação dessa característica diferenciadora.

A Marca Produto da Madeira atesta que é a Região Autónoma da Madeira o local de produção dos produtos que a ostentem, e visa facilitar a orientação da compra pela identificação expressa desta área geográfica específica.

Este distintivo abrange os produtos não transformados da produção primária, os produtos transformados e os produtos de atividades artesanais constantes dos anexos ao Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/M, de 15 de março, alterados pela Portaria n.º 12/2015, de 14 de janeiro.

 

O pedido pode ser efetuado presencialmente na DRA ou através do email produtodamadeira.srap@madeira.gov.pt

 

Após a manifestação de interesse por parte dos produtores e empresas em aderir ao sistema, a aprovação ocorre no prazo de uma semana depois de verificadas as condições de elegibilidade.

 

Pesquisa de Aderentes

 

Pesquisa de Selos

Entidade responsável

Direção Regional de Agricultura 
Direção de Serviços de Mercados Agroalimentares

Legislação de suporte

Decreto Legislativo Regional n.º 6/2011/M, de 15 de março - Cria o Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região Autónoma da Madeira e a Marca «Produto da Madeira»

 

Portaria n.º 27/2011, de 22 de março - Estabelece as condições de obtenção da autorização dos produtos admitidos a título excepcional ao uso da Marca Produto da Madeira 

 

Portaria n.º 28/2011, de 22 de março - Estabelece os registos dos utilizadores da Marca Produto da Madeira e as condições para o seu acesso e publicitação

 

Portaria n.º 29/2011, de 22 de março - Estabelece as condições de aplicação dos suportes normalizados da Marca Produto da Madeira

 

Portaria n.º 12/2015, de 14 de janeiro - Procede à primeira alteração aos Anexos I, II e III do Decreto Legislativo Regional N.º 6/2011/M, que cria o Sistema de Certificação de Origem Garantida dos Produtos da Região Autónoma da Madeira e a Marca «PRODUTO DA MADEIRA»

Documentos necessários

Para efetuar a adesão à marca “Produto da Madeira”, os agentes económicos têm de constar do registo correspondente à atividade económica que exercem.

Para efetuar o registo de utilizador da Marca Produto da Madeira são necessários os seguintes documentos, conforme a situação aplicável:

 

PRODUTOR
- Documento de Identificação (BI/CC)
- Parcelar agrícola com identificação do tipo de produção
- No caso dos Produtores de Mel: Registo de apicultor e Licenciamento da melaria

 

ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL 
- Documento de Identificação da empresa
- Registo do início da atividade (CAE)
- Licenciamento industrial
- Faturas dos produtos/matéria-prima de origem regional

 

COMÉRCIO
- Documento de Identificação da empresa
- Registo do início da atividade (CAE)
- Licenciamento comercial
- Faturas dos fornecedores dos produtos de origem regional com Marca Madeira

Serviço

A adesão à Marca “Produto da Madeira” é gratuita e de caráter voluntário.

 

Geral

Direção Regional de Agricultura 
Direção de Serviços de Mercados Agroalimentares
Morada: Edifício Golden, Avenida Arriaga, n.º 21, 2.º andar - 9000 - 060 Funchal
Telefone: 291 204 250 
Email: produtodamadeira.srap@madeira.gov.pt

Locais de prestação

 

Direção Regional de Agricultura 
Direção de Serviços de Mercados Agroalimentares
Morada: Edifício Golden, Avenida Arriaga, n.º 21, 2.º andar - 9000 - 060 Funchal
Telefone: 291 204 250 

 

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